quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Nova Lei de Pesca em MS

Olá pessoal,

Quando da edição do texto de lei, resolvi dar aos amigos algumas dicas de legislação de pesca em nosso Estado. Assim, não seria demais postar no Blog, certo? então lá vai.

O que devemos saber sobre a nova legislação de pesca em Mato Grosso do Sul.

Primeiro-------- não navegue rápido pelos barrancos, você poderá morrer com um anzol de galho fincado em seu pescoço;
Segundo -------- é garantido o direito de quem chegou primeiro de colocar seu anzol de galho.
Terceiro --------- as plaquetas de identificação custam dinheiro, por favor, se for roubar o peixe capturado no meu anzol de galho, deixe pelo menos o petrecho intacto.
Quarto ----------- anzóis enferrujados serão de imediato retirados, pois pode machucar o peixe!!!!
Quinto ----------- inicia-se uma nova modalidade de pesca. Um barco fica 200 mts pra cima da corredeira ou queda dágua e o outro fica a 200mts pra baixo. Solta o João bobo e quem achar fica com o peixe.
Sexto ------------ tarrafas somente pra isca!!!! O permitido é de 2m de altura, até 0,50mm de espessura.... quando você pegar um pacu, um dourado, uma cachara, um barbado diz que é pra isca!!!!

Agora chega de palhaçada e vamos ao que interessa.

Licença de pesca

A Licença do IBAMA somente servem para os rios que cruzam, no mínimo dois Estados da Federação. EX: Rio Paraguai, Rio Paraná. Para os Rios Aquidauana e Miranda (e demais que se encontram somente no MS, com exceção daqueles que proibida a pesca), a Licença deve ser expedida pelo IMASUL (http://www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php) (3318-6000) Valor: 6 UFERMS Anual, hoje R$ 83,94 Ou 4 UFERMS trimestral, hoje R$ 55,96


Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica):


Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul – município de Bodoquena.
Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.
Rio Formoso – município de Bonito.
Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.

Áreas de Reserva de Pesca

Permanentes
– 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

Temporárias (Período de Piracema)
- Bacia do rio taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
- Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio). No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos). - Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

Tamanho mínimo para captura dos peixes

Legislação nova ( LEI Estadual 3.329/2006)

A nova legislação diminuiu em 5 cm o limite para captura do Jaú, do Pintado e do Dourado.



Nome ( Nome Científico) Tamanho Mínimo

JAÚ (Paulicea luetkeni) 90cm

PINTADO ( Pseudoplatystoma corruscans ) 80cm

CACHARA (Pseudoplatystoma fasciatum) 80cm

BARBADO (Pinirampus pirinampu) 60 cm

DOURADO (Salminus maxillosus) 60cm

PACU (Piaractus mesopotamicus) 45 cm

CURIMBATÁ (Prochilodus lineatus) 38 cm

PIAVUÇU (Leporinus macrocephalus) 38 cm

PIRAPUTANGA (Brycon microlepis) 30 cm


Petrechos (ou Apetrechos) PERMITIOS

Legislação nova (LEI Estadual 3.329/2006)


A Legislação antiga nada permite.
A nova legislação libera:
a) 10 anzóis de galho.
b) 10 bóias fixas.
c) 10 bóias (joão-bobo).

Os petrechos devem ser identificados com plaquetas contendo o número da Autorização Ambiental do IMASUL, nos rios de responsabilidade do ESTADO ou do IBAMA, nos rios onde a fiscalização é Federal.

Ou seja, pescar está mais caro, dependendo do local da pescaria, muda a Autorização. A Lei 3.359/2006 também permite o uso de tarrafas para isca. Altura máxima: 2 metros Malha: 20mm a 50mm Nylon monofilamento Expessura: 0,50mm

COTA POR PESCADOR

10kg + 1 Exemplar de qualquer espécie desde que todos estejam na medida limite de captura.


Acredito que seja isso... quaisquer dúvidas, é só ler a Lei 3.359/2006. Abraço à todos e Excelente pescaria!!!!

Abraço à todos

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